quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Reivindicação: "Queremos asfalto, chega de poeira"

     Não é de hoje que os moradores da estrada que liga o acesso a Grão Pará à Linha 17 de Junho reclamam das condições da estrada e pedem soluções. Só que agora a reivindicação está mais organizada. Um empresário confeccionou algumas faixas e, com autorização dos moradores, colocou-as em diversas propriedades. Nelas, estão estampadas a seguinte frase: "Queremos asfalto. Chega de poeira e barro".
 

Caminhões carregados com cascalhos passam pela localidade e seguem até a RSC-453

 
     A estrada está em boas condições. O que mais irrita os moradores é a poeira e o barro. A situação é agravada pelo intenso tráfego de veículos pesados. Grande parte representada pelos caminhões caçamba que buscam material em uma propriedade em Linha Olavo Bilac e levam até uma britadeira, em Santa Cruz do Sul. "Todos os caminhões passam por aqui e depois vão até a RSC-453 e rumam para Santa Cruz", denuncia um morador, que prefere não se identificar.
     Um dona de casa, que há mais de 50 anos mora na localidade, diz que a situação está insuportável. Ela e todos os outros moradores mantêm as portas e janelas fechadas o dia inteiro por causa da poeira. E mesmo assim, reclama, tem que tirar pó dos móveis todos os dias. A aposentada, que prefere ficar no anonimato, menciona que tem até dificuldades para dormir. "Parece que o nariz está cheio de poeira e fica até ruim para respirar", observa.
     O secretário de Planejamento, Júlio Spies, declarou ser justa a reivindicação dos moradores. No entanto, referiu que no momento a Prefeitura está fazendo a recuperação do asfalto até Vila Palanque e que, de imediato, não há projeto para o trecho solicitado.
 

Empresário mandou fazer e distribuiu faixas entre seus vizinhos, que aderiam ao protesto

 
Autor: Alvaro Pegoraro - Folha do Mate
 
Nota do Blog: "Esta situação é bem simples de resolver: 1ª) se a área de extração do mineral não tiver licença ambiental deve ser autuada e embargada pelos órgãos ambientais; 2ª) se possuir licença ambiental, a atividade de deslocamento do material mineral também deve ser contemplado no processo de licenciamento determinando alguma forma de isdso não ocorrer, porque a atividade não pode causar impactos ambientais (ao meio ambiente e aos seres vivos), sendo assim, de qualquer forma, há omissão dos órgãos responsáveis em tomar as devidas atitudes legais".


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