quarta-feira, 29 de julho de 2009

Falta de fiscalização aos veículos de som está com os dias contados


     O excesso de volume nos veículos de propaganda, que atrapalha comerciantes, vendedores, trabalhadores e a comunidade em geral que transita pelo centro da cidade, terá fiscalização rígida. O trabalho de inspeção será feito pela equipe de Engenharia de Segurança no Trabalho da Administração Municipal, que já possui uma lei regulamentadora do serviço.
     Uma reunião entre o prefeito Airton Artus, o líder do governo no Legislativo, Telmo Kist, e o secretário de Meio Ambiente, Fernando Heissler, na manhã de ontem, 27, finalizou os últimos detalhes para iniciar o trabalho. O chefe do Executivo reafirmou o pedido de que a fiscalização seja rígida. "Há muito tempo buscamos compactar este serviço e começar a inspeção dos carros e motos que passam diariamente nas principais ruas do nosso município com o som exorbitante. Não somos contra as propagandas, mas queremos que estas empresas trabalhem dentro do determinado, cumprindo as regras e não mais perturbando as pessoas com o som alto", justifica.
     A regulamentação do nível de som consta na lei 3.215, que institui o Código de Posturas do Município. De acordo com Heissler, os níveis máximos de intensidade de sons e ruídos para os veículos de propaganda são iguais aos constantes das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. "Em zonas residenciais e residencias comerciais o volume não pode ultrapassar 55 decibéis no horário diurno e 45 no período noturno. Nas zonas mistas, comerciais e industriais, este volume altera de 70 decibéis durante o dia e 60 a noite. A medida busca garantir a qualidade de vida da comunidade, o controle do meio ambiente e o direito do cidadão do descanso, do lazer e da tranquilidade", explica.
     Para Kist, que havia organizado uma audiência pública em 2007 para tratar do assunto, a definição do trabalho é um grande passo. O prefeito, em conjunto com a equipe de governo e com o vereador, irá documentar a forma como serão punidos os veículos e as empresas que não respeitarem a lei. "A prefeitura possui uma equipe pronta para fazer fiscalização, contratada nos últimos meses. Agora, falta oficializarmos como será a punição, de que forma será feito este serviço e colocarmos em prática a regulamentação do volume do som", destaca.

Fonte: Folha do Mate
Postado por Wilson Junior Weschenfelder

Nota do Blog: A Lei que restringe a poluição sonora em Venâncio Aires já foi mais rigorosa, mas a alguns anos atrás, por causa de uma empresa que não conseguia se enquadrar, a Lei foi alterada (como as coisas são aqui). Outra situação, como é citado acima, é que a Lei 3215 intitui o Código de Posturas, mas na verdade é a Lei n° 2534/98 que institui o Código de Meio Ambiente e Posturas. Pelo visto só com a pressão da sociedade é que faz a fiscalização funcionar, se não ocorre isso nada é feito. Ainda tem que fiscalizar as empresas, oficinas, salões de festa, etc.


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Polícia fecha rinhadeiro em Mato Leitão e apreende arma e droga


Uma operação envolvendo Brigada Militar de Venâncio Aires, Mato Leitão e Patrulha Ambiental de Estrela flagrou um rinhadeiro em atividade, na localidade de Linha Santo Antônio, interior de Mato Leitão. A polícia chegou até o local depois que um homem foi baleado e informou que se dirigia ao local para ver as rinhas. Mais de 60 pessoas estavam no rinhadeiro e foram identificadas.


Nos arredores haviam veículos estacionados com placas de diversas cidades gaúchas e até do Paraná. Um velho conhecido da polícia do Rio Grande do Sul, apontado como um dos maiores galistas da região Sul, estava no local. Foram apreendidos um revólver, maconha, 47 galos de rinha e tudo o que existia no interior do galpão.
Mais detalhes é só olhar a Folha On-line do dia 25/07, página 24.


Fonte: Alvaro Pegoraro - Folha do Mate
Postado por: Wilson Junior Weschenfelder

Nota do Blog: Será que este rinhadeiro era o mesmo de Ademar Fracalossi que foi preso em setembro de 2007 pela Polícia Federal, acusado de chefiar uma quadrilha de tráfico internacional de drogas e que tinha ramificações em Venâncio Aires. Se for tem alguma coisa errada aí... será que só agora "descobriram esta festa". Falta agora fechar os existentes em Venâncio que não possuem esta estrutura toda mas, como concentram muita gente, é fácil saber onde esses rinhadeiros ocorrem.



terça-feira, 28 de julho de 2009

Arborização, uma questão de harmonia urbana*


Com o crescimento dos espaços urbanos tem-se mudado a paisagem natural para um aspecto artificial de plantas em convívio com o concreto. Mas um convívio harmonioso entre os equipamentos urbanos e a vegetação deve seguir padrões rígidos e pré-estabelecidos para se obter uma qualidade ambiental que produza conforto e bem-estar à população.

Desta forma, discute-se aqui, o projeto de lei encaminhado à Câmara de Vereadores na última semana, que estabelece normas para a proteção e promoção da arborização no município de Venâncio Aires. Projeto que, além de ser uma cópia da legislação de Novo Hamburgo, não trata das questões pendentes com a arborização urbana e pública no nosso município.

Uma lei deve ser elaborada para regrar e regulamentar as deficiências na área em questão, seja por lacunas deixadas por outras leis ou por necessidade de melhorar e adaptar à questão local. Nesse caso, essas lacunas iniciam no Código Florestal Federal, quando se trata de Áreas de Preservação Permanente; no Código Florestal Estadual, quanto as espécies imunes ao corte e demais restrições; no Decreto Estadual n° 38.355/98, que regulamenta o manejo e a reposição florestal; na Lei federal n° 9.605/98 e no Decreto Federal n° 3.179/99, que regulamentam as sanções às más condutas; no Decreto Estadual n° 42.099/02, que define as espécies ameaçadas de extinção; e na Lei Municipal n° 2534/00 (Código de Posturas e Meio Ambiente de Venâncio Aires), que já contempla a arborização pública (árvores das calçadas e em espaços públicos) em alguns de seus artigos, mas que não estabelece critérios específicos para o manejo em área urbana (árvores em área privada), que é de responsabilidade do município.

Este projeto de lei, assim como está, não resolverá os problemas de manejo da vegetação em área urbana, pois uma Lei que proteja e promova a arborização não pode deixar de definir quais espécies de árvores devem ser plantadas, observado, principalmente, seu porte, suas dimensãos e suas características ecológicas; as espécies que não podem ser plantadas, conforme o potencial tóxico de suas folhas, flores e frutos e sua estrutura radicular; os espaçamentos e distâncias de objetos públicos e privados; locais e quantidades de mudas à serem replantadas quando houver necessidade de supressão; como também o tamanho e profundidade do canteiro. Apesar destas informações estarem no Plano Municipal de Arborização, elaborado pelos funcionários do órgão ambiental em 2000, este é um regramento que não tem poder de Lei.

Caso este projeto de Lei for aprovado, a arborização urbana ainda se constituirá um problema urbano, ainda mais quando aliado a intervenções ineficientes (podas irregulares e sem orientação técnica), falta de informações, capacitação e, também, pesquisa. Logo, muito dos conflitos com a arborização urbana são, naturalmente, o resultado da falta de planejamento e conhecimento técnico.

No entanto, já vivemos um momento de caos com a arborização desde o plantio excessivo e desordenado das tipuanas (Tipuana tipu) em Venâncio Aires. Esta atitude tem gerado um gasto público e privado altíssimo e não contabilizado, sendo que não houve planejamento ou assessoria de pessoal capacitado para tal, pois vemos tipuanas plantadas em baixo da rede elétrica, ao lado de postes e bueiros, em esquinas e em locais com pouco espaço para o seu desenvolvimento.

Também se observa que as reposições de pós-corte das árvores públicas, quando acontecem, ainda estão sendo realizadas com espécies impróprias como o ficus (Ficus benjamina e Ficus auriculata) e tipuanas e outras árvores com estrutura radicular de alto poder destrutivo, que, com certeza e é questão de tempo, causarão a obstrução da rede de água e esgoto, quebra da calçada, muros, paredes e do meio-fio, problemas na rede elétrica e telefonia, obstrução da iluminação pública, risco ao trânsito de veículos e de pedestres, gerando problemas ao município e à população.

Assim, espero que este projeto não seja votado e, sim, reelaborado para o município de Venâncio Aires, pois um projeto de arborização deve-se observar uma série de fatores físicos, químicos, biológicos, ecológicos, urbanísticos e, também, levar em conta o aspecto cultural da população e suas necessidades. Espero, também, poder ver plantadas espécies nativas como camboatá, chal-chal, tarumã, cambará, pitangueira, guabiju, uvaia, araçá, capororoca e muitas outras em plena integração urbana e ecológica, mantendo a harmonia fitossociológica e a fitofisionomia natural, ou seja, plantar as árvores que ocorrem naturalmente na nossa região.

Wilson Junior Weschenfelder
Biólogo
Especialista em Licenciamento Ambiental
Doutorando em Desenvolvimento Regional
*Texto publicado no jornal Folha do Mate em 16 de outubro de 2007

Crescimento 'versus' Desenvolvimento*


Nas últimas décadas o paradigma de que o crescimento econômico geraria melhores condições de vida e renda para a sociedade contemporânea não se concretizou. Até mesmo os índices como o PIB (Produto Interno Bruto) e o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), ao longo do tempo, demonstraram não condizer com a realidade e apresentam falhas em vários aspectos, corroborando com a premissa de que crescimento não é desenvolvimento.

Crescimento está associado às questões econômicas onde, em muitos casos, a elevação da renda ocorre somente para uma minoria enquanto a maioria acaba por se tornar mais pobre. Isso ocorre porque o lucro, quase sempre, é investido em tecnologia e inovação e, consequentemente, ocorre o descarte da mão-de-obra e eleva os níveis de desemprego.

Desenvolvimento é muito mais amplo e trata, além da melhora da renda, de amenizar as desigualdades sócio-econômicas, de acesso à saúde e educação de qualidade, de habitações condizentes, de segurança pública, de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, de cultura e lazer, de cidadania, e outros, como também de liberdade. Desenvolvimento é um processo de mudança quali-quantitativamente, é fortalecer as relações sociais, éticas e responsáveis com intuito de construir uma sociedade melhor, justa e igualitária.

Um exemplo prático decorrente disso é o crescente uso da pavimentação asfáltica com a finalidade de fazer um município "crescer". Asfaltar é investir sem retorno porque, como se sabe, além do seu custo elevado, seu real benefício é quase nulo quando verificamos os diversos problemas que ele acarreta. O asfalto é um derivado do petróleo gerado após diversos processos altamente poluidores na extração e no fracionamento; promove a impermeabilização do solo e contribui para o aumento das enchentes; gera a elevação da temperatura local por absorver o calor solar; facilita incidentes e acidentes de trânsito; não gera empregos diretos e indiretos aos munícipes; não estimula a economia local; e colabora com a evasão de divisas públicas.

Entretanto, se a intenção é promover o desenvolvimento de um município, aliado a uma visão de sustentabilidade, uma possibilidade para reverter esses problemas seria a pavimentação com o uso de bloquetes de concreto. O impacto desta forma de pavimentação seria, basicamente, o inverso se fosse realizado com asfalto, mas com retorno sócio-econômico e ambiental muito superior.

Em primeiro lugar, como há uma demanda por pavimentação para ruas, calçadas, ciclovias, estradas intermunicipais e, no nosso caso, até para a RS-422, se a pavimentação fosse realizada com bloquetes desencadearia uma oferta de empregos desde a sua produção até sua colocação, geraria empregos na extração dos bens minerais empregados, no transporte e até na construção e manutenção dos moldes metálicos. Essa mudança apoiaria toda a cadeia produtiva dos setores envolvidos.

Outro caso, se pensarmos em desenvolvimento, é referente ao altíssimo valor gasto para que o lixo seja recolhido e transportado ao seu destino. Analisando melhor este modelo podemos observar que poucos empregos são gerados, não há estimulo para a economia local, o serviço é ineficiente e deixa muito a desejar nos quesitos de limpeza, higiene e poluição de forma ampla.

Assim, se houvesse interesse público ou mesmo interesse de empresas locais, este problema poderia ser revertido em benefício de um serviço de qualidade com geração de um número superior de empregos se fossem adotadas certas medidas. Como exemplo, poderia ser previsto, na elaboração dos editais de licitação, que a coleta de lixo fosse realizada por setores, o que tornaria as áreas menores e viabilizaria a participação de empresas locais; que a coleta ocorresse simultaneamente com a exigência de pontualidade o que inibiria que empresas de outros municípios participassem; que fosse realizada a fiscalização da qualidade do serviço prestado e o controle da poluição; etc.
Estas medidas favoreceriam a participação de empresas locais, gerariam muito mais empregos e incentivariam uma nova cadeia de prestação de serviço promovendo o desenvolvimento municipal.

Sob este novo olhar, há a necessidade de empenho, planejamento e organização para que se possa alterar o sistema tradicional imposto. Também, demanda que a sociedade e os empresários locais tenham interesse nesta "fatia do bolo", bem como o interesse do cidadão em participar, discutir e opinar sobre os assuntos públicos já que, muitas vezes, não ocorrem audiências públicas e nem envolvimento político para debater certas questões.

O caminho para o desenvolvimento é árduo e sinuoso, mas se não há interesse ou se os "interesses" são outros, estaremos transferindo o bem-estar social para um futuro distante. Enquanto não tivermos um pensamento amplo, não inovarmos ou não colocarmos o "bem público" em primeiro lugar, muito do que é realizado se torna perda de tempo e de dinheiro. Decisões importantes e de impacto são necessárias e, quem sabe, com um município limpo, organizado e com um bom desenvolvimento socioeconômico as portas possam se abrir para novos investimentos e, assim, iniciar-se um novo ciclo de desenvolvimento.

Wilson Junior Weschenfelder
Biólogo
Especialista em Licenciamento Ambiental
Doutorando em Desenvolvimento Regional – Unisc
*Texto publicado no jornal Folha do Mate em 28 de julho de 2009


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Por um meio ambiente equilibrado a todos*


Nos últimos anos, assuntos como o aquecimento global, produtos transgênicos, clonagem, desmatamentos e poluição são frequentemente ilustrados nas páginas dos jornais, revistas e na televisão.

Vemos, no cenário nacional, o grande embate entre a ala ruralista e a ala "ambientalista". Um tenta derrubar as leis ambientais para aumentar o desmatamento na Amazônia e ignorar os passivos de anos de exploração, enquanto a outra tenta salvaguardar os resquícios de florestas existentes no Brasil e busca um meio ambiente equilibrado como impõe a Constituição Federal.

No cenário regional, nos deparamos, atualmente, com a discussão sobre a Reserva Legal e os cuidados com as Áreas de Preservação Permanente (APPs). Enquanto algumas classes, como o Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag), são a favor da manutenção destas áreas protegidas, "outros" demonstram a total falta de conhecimento e tentam, de muitas formas, inviabilizá-las.

A Reserva Legal e as Áreas de Preservação Permanente são extremamente importantes pois servem para a manutenção do equilíbrio ecológico e para o futuro das próximas gerações, bem como são extremamente importantes para o microclima local; para a infiltração das águas da chuva e o reabastecimento dos aqüíferos e cursos de água; auxiliam na qualidade dos solos e do ar; abrigam e alimentam os animais; mantêm e protegem o estoque genético da flora e fauna. Enfim, geram benefícios diretos e indiretos para a melhora da qualidade de vida de todos os seres vivos.

Nesse debate, vemos que a intenção de alguns em beneficiar os agricultores que necessitam reflorestar as áreas protegidas está criando um impasse ideológico e, pior, criará problemas futuros para toda a sociedade. Entende-se esta preocupação com os agricultores, mas temos que entender que o desenvolvimento sustentável, fomentado pelos "ambientalistas", não pode ser descartado.

Para tal, temos que entender que as premissas que embasam as "áreas protegidas" são responsabilidades assumidas internacionalmente pelo Brasil na Convenção Ramsar, em 1971, na Convenção de Washington, em 1940, na Convenção da Biodiversidade, em 1992, bem como nos compromissos derivados da Declaração do Rio de Janeiro, a Eco-92, e quebrar estas convenções poderá trazer prejuízos diversos ao País em questões internacionais. Assim, em vez de destruir o que resta ou recuperar o que falta, devemos pesquisar e buscar alternativas para reverter este problema.

Uma proposta para propriedades com problemas em cumprir com a Reserva Legal seria fazer a compensação em outra área com a responsabilização do Estado, pois como estas áreas têm função sócio-ambiental, estas não podem onerar o agricultor. Desta maneira, o Estado poderia criar grandes áreas de proteção ambiental, concentrando diversas reservas legais beneficiando o meio ambiente, uma vez que grandes áreas protegidas favorecem a vida dos grandes mamíferos e os processos ecológicos, inibe a reprodução entre parentes na fauna e na flora e elimina o efeito borda. Em Venâncio Aires, se fosse criada uma área de proteção ambiental nas nascentes do arroio Castelhano e a jusante, poderia ser um bônus para o abastecimento de água e para as atividades associadas à preservação, como o turismo ecológico.

Em relação às Áreas de Preservação Permanente, que devem ser protegidas e como também são consideradas de interesse público, deveriam ser adquiridas pelo Estado para que o agricultor não fosse punido por possuir esta faixa de vegetação em sua propriedade e passe a ver estas áreas como essenciais à sociedade e de importância sócio-ambiental.

Assim, entende-se que, antes de levantarmos as bandeiras do interesse privado, temos que considerar as questões de interesse público e cobrar para que as instituições públicas e a sociedade assumam suas responsabilidades e busquem alternativas em prol de todos. Se estas áreas são de "interesse público", o Estado deveria assumir esta responsabilidade.

Esta reflexão demonstra que as questões ambientais, mesmo sendo essenciais à sociedade, são tratadas, muitas vezes, com desrespeito às futuras gerações. Esta crítica também se faz a todas as instituições que se omitem num tema primordial. Por isso ainda vemos os arroios sobrecarregados de esgotos, desmatamentos, favorecimento de licenças ambientais, inobservância dos princípios do direito ambiental, da democracia, limite, responsabilidade, precaução, prevenção, etc., e assim, no futuro, não passarmos mais uma Semana do Meio Ambiente esperando por soluções.


Wilson Junior Weschenfelder
Biólogo
Especialista em Licenciamento Ambiental
Doutorando em Desenvolvimento Regional/Unisc
*Texto publicado do jornal Folha do Mate em 6 de junho de 2009


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