terça-feira, 28 de julho de 2009

Arborização, uma questão de harmonia urbana*


Com o crescimento dos espaços urbanos tem-se mudado a paisagem natural para um aspecto artificial de plantas em convívio com o concreto. Mas um convívio harmonioso entre os equipamentos urbanos e a vegetação deve seguir padrões rígidos e pré-estabelecidos para se obter uma qualidade ambiental que produza conforto e bem-estar à população.

Desta forma, discute-se aqui, o projeto de lei encaminhado à Câmara de Vereadores na última semana, que estabelece normas para a proteção e promoção da arborização no município de Venâncio Aires. Projeto que, além de ser uma cópia da legislação de Novo Hamburgo, não trata das questões pendentes com a arborização urbana e pública no nosso município.

Uma lei deve ser elaborada para regrar e regulamentar as deficiências na área em questão, seja por lacunas deixadas por outras leis ou por necessidade de melhorar e adaptar à questão local. Nesse caso, essas lacunas iniciam no Código Florestal Federal, quando se trata de Áreas de Preservação Permanente; no Código Florestal Estadual, quanto as espécies imunes ao corte e demais restrições; no Decreto Estadual n° 38.355/98, que regulamenta o manejo e a reposição florestal; na Lei federal n° 9.605/98 e no Decreto Federal n° 3.179/99, que regulamentam as sanções às más condutas; no Decreto Estadual n° 42.099/02, que define as espécies ameaçadas de extinção; e na Lei Municipal n° 2534/00 (Código de Posturas e Meio Ambiente de Venâncio Aires), que já contempla a arborização pública (árvores das calçadas e em espaços públicos) em alguns de seus artigos, mas que não estabelece critérios específicos para o manejo em área urbana (árvores em área privada), que é de responsabilidade do município.

Este projeto de lei, assim como está, não resolverá os problemas de manejo da vegetação em área urbana, pois uma Lei que proteja e promova a arborização não pode deixar de definir quais espécies de árvores devem ser plantadas, observado, principalmente, seu porte, suas dimensãos e suas características ecológicas; as espécies que não podem ser plantadas, conforme o potencial tóxico de suas folhas, flores e frutos e sua estrutura radicular; os espaçamentos e distâncias de objetos públicos e privados; locais e quantidades de mudas à serem replantadas quando houver necessidade de supressão; como também o tamanho e profundidade do canteiro. Apesar destas informações estarem no Plano Municipal de Arborização, elaborado pelos funcionários do órgão ambiental em 2000, este é um regramento que não tem poder de Lei.

Caso este projeto de Lei for aprovado, a arborização urbana ainda se constituirá um problema urbano, ainda mais quando aliado a intervenções ineficientes (podas irregulares e sem orientação técnica), falta de informações, capacitação e, também, pesquisa. Logo, muito dos conflitos com a arborização urbana são, naturalmente, o resultado da falta de planejamento e conhecimento técnico.

No entanto, já vivemos um momento de caos com a arborização desde o plantio excessivo e desordenado das tipuanas (Tipuana tipu) em Venâncio Aires. Esta atitude tem gerado um gasto público e privado altíssimo e não contabilizado, sendo que não houve planejamento ou assessoria de pessoal capacitado para tal, pois vemos tipuanas plantadas em baixo da rede elétrica, ao lado de postes e bueiros, em esquinas e em locais com pouco espaço para o seu desenvolvimento.

Também se observa que as reposições de pós-corte das árvores públicas, quando acontecem, ainda estão sendo realizadas com espécies impróprias como o ficus (Ficus benjamina e Ficus auriculata) e tipuanas e outras árvores com estrutura radicular de alto poder destrutivo, que, com certeza e é questão de tempo, causarão a obstrução da rede de água e esgoto, quebra da calçada, muros, paredes e do meio-fio, problemas na rede elétrica e telefonia, obstrução da iluminação pública, risco ao trânsito de veículos e de pedestres, gerando problemas ao município e à população.

Assim, espero que este projeto não seja votado e, sim, reelaborado para o município de Venâncio Aires, pois um projeto de arborização deve-se observar uma série de fatores físicos, químicos, biológicos, ecológicos, urbanísticos e, também, levar em conta o aspecto cultural da população e suas necessidades. Espero, também, poder ver plantadas espécies nativas como camboatá, chal-chal, tarumã, cambará, pitangueira, guabiju, uvaia, araçá, capororoca e muitas outras em plena integração urbana e ecológica, mantendo a harmonia fitossociológica e a fitofisionomia natural, ou seja, plantar as árvores que ocorrem naturalmente na nossa região.

Wilson Junior Weschenfelder
Biólogo
Especialista em Licenciamento Ambiental
Doutorando em Desenvolvimento Regional
*Texto publicado no jornal Folha do Mate em 16 de outubro de 2007

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