A falta de respeito pelas Áreas de Preservação Permanente, destacadas na Lei federal 4771/65, ainda é um procedimento normal em muitas regiões e por muitas Prefeituras. Em Venâncio é comum vermos construções que infringem estas áreas passaria um bom tempo escrevendo. Mas isso pode ter fim, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou semana passada, por unânimidade, a remoção de um empreendimento situado na praia de Porto Belo, condenando o proprietário e o município de Porto Belo (SC) solidariamente à remoção dos respectivos resíduos e à recuperação do dano ambiental (Leia AQUI). Quem sabe agora poderemos ficar um pouco descansados frente as invasões das APP's, porque se construiu será só questão de tempo, terá que demolir. E ainda com responsabilização solidária. ![]() Área de inundação demarcada na enchente de 2003 com base num estudo de Colischon & Rauber (2004), demonstrando a invasão das residências, com aval do município, sobre as áreas de alagamento Veja em Venâncio em baixo d'água de novo um exemplo da irresponsabilidade quando ocorre a "autorização" de construções em APP's e, consequentemente, em áreas de alagamentos dos cursos d'água. Postado por Wilson Junior Weschenfelder |
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