sexta-feira, 19 de março de 2010

Irresponsabilidade


     Pela manhã do dia 18 de março foi concluída limpeza em terreno na esquina das ruas Visconde do Rio Branco com a Reinaldo Schmaedecke, aqui no centro. Depois da roçada foi ateado fogo, provocando uma enorme nuvem de fumaça que alcançou o Posto de Saúde Central, onde uma fila de senhoras com crianças aguardava atendimento teve que respirar aquela fumaça.

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Fogo provocou muita fumaça

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E tarde foi ateado fogo novamente...

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...e os bombeiros foram chamados

     Mas isso não é tudo. Como o fogo não consumiu todo capim roçado, agora no início da a tarde foi ateado fogo novamente. Os bombeiros foram chamados para debelar as chamas que provocavam nova densa nuvem de fumaça.
     Pura irresponsabilidade de quem realizou o serviço. Que o proprietário saiba e chame atenção de quem pagou para realizar o serviço.

Fonte: Blog do Sérgio Klafke


https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhtSTteZAevKlHZSXuHJRvgdygq7B0A6CsJFnxn0YQ559PhLXDG9gGXfJH7imDg7izTr1VI7-zse5IHXxhbZppRisKy1R0u7zuRccYN-L6VO4jnbvdGaNbeOo_r8t0VuhPo8munAKvSxSU/

Será que os órgãos de proteção à saúde e meio ambiente tomaram alguma atitude?? Queimada em área urbana é proibido pelo Artigo 58 da Lei Municipal nº 2534/1998 que institui o código de Meio Ambiente e Posturas do Município de Venâncio Aires que determina o seguinte:
Art. 58 - É proibido fazer fogo, por qualquer modo, em florestas e demais formas de vegetação.
§ 1º - É proibido atear fogo, por qualquer modo, em áreas de preservação permanente, em terrenos ou campos alheios e nas zonas urbanas.




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