sexta-feira, 6 de julho de 2007

Prefeitura tem cinco caminhões apreendidos

A Prefeitura de Venâncio Aires responderá na Polícia Federal (PF) uma acusação de crime ambiental. Ela é acusada de estar retirando, de forma irregular, o material denominado de seixo molhado, o conhecido cascalho de rio, de dentro do arroio Castelhano, na divisa com o município de Santa Cruz do Sul. Segundo informado pelo Batalhão Ambiental (BA) da Brigada Militar de Rio Pardo, o secretário do Meio Ambiente, Fernando Heissler, foi encaminhado até a sede da PF de Santa Cruz e cinco caminhões e duas máquinas foram apreendidas.

Fiscais do Batalhão Ambiental de Rio Pardo descobriram que o cascalho era retirado do arroio Castelhano



As apreensões aconteceram sexta-feira à tarde, na localidade de Linha Antão Baixo, próximo à Linha Monte Alverne. O sargento Brito, responsável pelo BA, recebeu uma denúncia de um morador de Venâncio Aires, delatando a extração de material do arroio Castelhano. O informante disse que as máquinas da Prefeitura estavam no local há três dias. "Mas há informações que este crime ambiental pode estar sendo praticado há mais tempo", declarou o sargento, ressaltando que isso será investigado.
Acompanhado pelo soldado Fanfa, o sargento Brito foi até o local e flagrou o trabalho ilegal. Cinco caminhões caçamba, uma pá-carregadeira e um trator de esteira foram apreendidos. Foi solicitada a presença de um responsável para apresentar a documentação necessária para a extração, já que os funcionários não a portavam. Heissler foi até Linha Antão Baixo, sendo informado da prática de mineração ilegal. Ele teve que acompanhar os brigadianos até a PF, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado. Em seguida, foi liberado.
De acordo com o sargento, a Prefeitura apresentou apenas um protocolo de requerimento que foi encaminhado ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). No entanto, o documento não dá direito à mineração. "Eles estavam exercendo a mineração de forma ilegal", mencionou o sargento Brito. O secretário do Meio Ambiente foi nomeado fiel depositário dos cinco caminhões e das duas máquinas que foram apreendidas.
O responsável pelo BA encaminhou relatórios informativos à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e à PF, que adotará as medidas cabíveis. "É provável que, futuramente, o prefeito é que seja responsabilizado", observou.

ENTRADA - Fernando Heissler, que se apresentou como responsável (na verdade a responsabilidade é da Secretaria de Obras), disse que o material seria usado para fazer a entrada para a propriedade de um agricultor que reside nas proximidades. O secretário mencionou que o material foi retirado do Castelhano para aproveitar a proximidade com a propriedade do agricultor que seria beneficiado.
Irassú Rodrigues Tica, titular da pasta de Obras, disse ontem à tarde foram retirada apenas seis cargas de pedras. "Foi só um mal entendido que já está sendo solucionado", garantiu o secretário.

Autor: Alvaro Pegoraro
Disponível em: http://www.folhadomate.com.br/interna.php?arquivo=_noticia.php&intIdEdicao=516&intIdConteudo=6313

Nota do Wilson: A extração de cascalho, pedras, areia, argila ou qualquer outro mineral, seja em curso d'água ou não, deve possuir a devida licença do órgão ambiental competente, neste caso, da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e da concessão de lavra do Departamento Nacional de Produção Mineral (Dnpm) do Ministério de Minas e Energia. Neste caso, a extração de cascalho pode trazer grandes problemas ao Arroio Castelhano porque a retirada deste material faz com que a água, agora sem as barreiras naturais, ganhe maior velocidade fazendo com que acelere os processos erosivos e o assoreamento. Esta atividade, sem as devidas autorizações e como se trata de um bem da união, é considerada uma infração ambiental pois contraria a Lei Federal n° 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), o Código Federal de Mineração (Decreto-Lei nº 227/67), a Lei Estadual n° 11.520/00 (Código Estadual de Meio Ambiente), a Lei Municipal n° 2534/98 (Código Municipal de Meio Ambiente e Posturas) e a Lei Complementar N° 007/06 (Plano Diretor Municipal). E será que ninguém sabia que era ilegal?

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