quinta-feira, 1 de maio de 2008

Fepam multa Prefeitura por irregularidades na pista de kart

No último dia 17, fiscais da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) constataram, durante fiscalização no Parque Municipal do Chimarrão, que parte da pista de kart foi construída em local proibido. O lado dos boxes invadiu uma Área de Preservação Permanente (APP), ou seja, a mata que deve ser preservada nas margens de cursos d'água. Além disso, o parque está com a Licença de Operação vencida desde 2005.

Conforme o Auto de Infração emitido pelo órgão, a Prefeitura agiu ilegalmente ao "construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos ou serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgão ambientais". Após a fiscalização, a Fepam determinou uma multa de R$ 18,9 mil a ser paga pelo Município, além de um prazo de 30 dias para renovar a Licença de Operação com a inclusão da pista de kart. A Administração tem também um mês para elaborar plano de compensação pela construção na APP.

Parte dos boxes invade área protegida, à margem de um curso d'água

A bióloga da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), Mariana Faria-Corrêa, afirma que a pasta não emitiu licença para construção da pista. "O Município não poderia ter dado licença porque o porte não condiz com as nossas competências legais. Para kartódromos em área maior de cinco hectares o licenciamento é na Fepam", explica, lembrando que intervenções em Áreas de Preservação Permanente só podem ser autorizadas pela Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (Defap), da Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

Como medida compensatória pela construção na APP, prevista no auto de infração, a bióloga diz que uma das sugestões a serem apresentadas está a implementação efetiva da trilha ecológica localizada no acesso Dona Leopoldina e sua utilização para educação ambiental. O responsável pelo projeto da pista de kart não foi encontrado para comentar o assunto.

LICENÇA VENCIDA

De acordo com Mariana, desde o ano passado a secretaria está trabalhando para colocar todas as licenças "em dia", entre elas a do Parque do Chimarrão, que venceu em dezembro de 2004. Portanto, há três anos. Mas, antes de enviar o pedido de renovação à Fepam, a Semma estava realizando reuniões com outras secretarias e com o Executivo para tratar das alterações necessárias. No pedido de licenciamento do parque, explica, seria incluída a pista de kart.

Autora: Rozana Ellwanger - jornal Folha do Mate (29/04/2008)

Postado por Wilson Junior Weschenfelder

Nota do Blog: O Parque do Chimarrão, na verdade, está com a Licença de Operação n° 8446/2003 vencida desde 29 de dezembro de 2004, com diversos problemas ambientais e com quase todos os itens que a Licença discrimina com irregularidades, demonstrando assim, a incompetência no gerenciamento do Parque (Veja o conteúdo da Licença AQUI).

Itens que não foram cumpridos conforme determina as Condições e Restrições da Licença de Operação n° 8446/2003, veja alguns:

01-deverão ser mantidas as áreas de preservação permanente ao longo da Sanga da Areia e afluentes bem como no entorno das nascentes permanentes ou intermitentes existentes na área, conforme definidos pela Resolução CONAMA 303/2002; (invasão da APP pela pista de Kart, bicicross, cocheira, sanitários, etc.)

02-deverão ser removidas todas as instalações localizadas na área de preservação permanente da Sanga da Areia e afluentes, com exceção da sede da Assive, da cancha de bocha e da sede do CTG Erva Mate; (somente algumas instalações foram removidas em 4 anos)

03-deverá ser implementado um projeto de compensação ambiental relacionado aos impactos decorrentes das edificações instaladas, devendo este incluir, entre outras ações, o reflorestamento ou adensamento da vegetação ciliar, com plantio de, no mínimo, 2000 (duas mil) mudas de árvores nativas da região onde está inserido o empreendimento; (foram plantadas espécies que não são nativas da região como Peltophporum dubium e Inga marginata)

04-não poderá ocorrer supressão da vegetação nativa de porte arbóreo e arbustivo existente na área do parque; (foi realizada supressão - até de espécies citadas como ameaçadas de extinção como a Gochnatia polymorpha VU - para a construção de outras instalações)

05-deverá ser informada à FEPAM, e previamente aprovada, qualquer alteração das obras já existentes; (foi realizada diversas alterações e construções novas sem aprovação da FEPAM)

06-as atividades do empreendimento não poderão acarretar em alterações nos recursos naturais no entorno do mesmo; (sem tratamento dos efluentes líquidos)

07-não deverá ocorrer qualquer modificação dos ecossistemas naturais da área, sem autorização prévia da FEPAM; (aterro do açude com lixo e resíduos provenientes de podas da área urbana)

08-deverá ser regularizado previamente na FEPAM qualquer uso alternativo para o empreendimento; (kart não era previsto)

09-não deverão ser suprimidos, cortados ou danificados eventuais espécimes ocorrentes na área e definidos pelos Códigos Florestais como imunes ao corte; ("aparecimento" de indivíduos de Ficus sp. no Parque, possivelmente, sem autorização do órgão competente)

10-deverá ser implementado programa de gerenciamento dos resíduos sólidos gerados do parque; (nunca foi implementado)

12-com relação à instalação de equipamentos passíveis de derramamento (combustíveis ou outros), deverão ser tomadas medidas de contenção que evitem contaminação da área; (não há este equipamento na área do motocross)

15-deverá ser implantado Programa de Educação Ambiental junto aos usuários e funcionários do empreendimento bem como a colocação de placas educativas relacionadas à preservação ambiental e indicação das áreas de preservação permanente; (nunca foi implementado)

16-com relação ao sistema de esgotamento sanitário:

16.1-deverá ser implantado sistema de esgotamento sanitário para todas as instalações geradoras de efluentes cloacais existentes na área do parque (restaurantes, sanitários, cozinhas); (nunca foi implementado)

16.2-deverá ser implantado sistema adequado de destinação final dos efluentes cloacais gerados nas unidades instaladas nas área de preservação permanente, com adoção de medidas específicas para as instalações que permaneceram no local bem como ações emergenciais associadas ao cronograma de remoção das demais instalações ali existentes; (nunca foi implementado)

17-com relação às obras de implantação da pista de motocross, deverá ser solicitada autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, para as atividades de remoção de material mineral e respectiva utilização deste material fora da área do parque; (o material - solo - foi removido mesmo que explicitado por esta Licença)

18-o material mineral proveniente das obras de implantação da pista de motocross somente poderá ser utilizado em área ambientalmente licenciada pelo órgão competente; (há dúvidas sobre este item????)

E não pára por aí, há também outros problemas como:

1) os poços artesianos não possuem a Outorga do Departamento de Recursos Hídricos;

2) não há demarcação das nascentes, sendo que muitas já foram aterradas;

3) não há citação de uma espécie muitíssimo rara no Parque, a palmeira Butyagrus nabonanndii;

4) a Sanga da Areia não é o único curso de água que passa pelo Parque. Tem ainda um córrego na divisa da pista de motocross onde a nascente é no açude (lado oeste), também tem cursos de água que foram canalizados como: a nascente que existia ao lado da Casa de Cultura junto as Taquareiras; o córrego que nasce numaçude ao lado do poliesportivo; e o córrego que nasce ao lado da Capesva e "enchia" o açude que foi aterrado com lixo;

5) e a Sanga da Areia recebe, além do esgoto do Parque, de empresas do Distrito Industrial.

E é assim que está o "gerenciamento" do Parque do Chimarrão nos últimos anos...




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